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Casal é condenado por praticar ensino domiciliar e ausência de vacinas em filhos
Um casal de Curitiba foi condenado por descumprir a obrigatoriedade de matrícula e frequência escolar dos três filhos em instituição regular de ensino, bem como pela ausência de imunização das crianças contra a Covid-19. A 11ª câmara Cível do TJPR condenou o casal ao pagamento de multa.
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – TJPR considerou que a prática do ensino domiciliar é inconstitucional e reforçou a obrigatoriedade da educação formal e da vacinação.
Os genitores argumentaram que as crianças recebiam instrução em diversas matérias por meio de livros didáticos, além de aulas de inglês, visitas semanais à biblioteca, atividades no jardim, leitura, jogos e práticas esportivas. Também mencionaram visitas a museus, galerias de arte, Largo da Ordem, bem como a prática de ciclismo e atividades ao ar livre em parques e espaços culturais de Curitiba.
Após visita domiciliar, o Conselho Tutelar alertou os pais sobre a obrigatoriedade da frequência escolar, ressaltando a inexistência de "amparo legal para ancorar a didática acadêmica escolhida pela família".
No TJPR, o relator destacou o dever legal de os pais matricularem os filhos em instituições de ensino regulares, vedando a adoção do ensino domiciliar. Também ressaltou a obrigatoriedade da imunização infantil, considerada essencial à proteção da coletividade.
Processo: 0007856-46.2022.8.16.0188.
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